VIGILANTE DE PROTEÇÃO E ACOMPANHAMENTO PESSOAL – FORMAÇÃO INICIAL DE QUALIFICAÇÃO

Duração: 190h

(AUTORIZAÇÃO N.º 53 – DNPSP)

Destinatários:

Esta ação destina-se a todos os profissionais que pretendam adquirir conhecimentos sobre vigilância de proteção e acompanhamento pessoal e aumentar o seu conhecimento no âmbito da segurança.

PRÉ-REQUISITOS:

Frequência, com aproveitamento, das unidades de formação de curta duração 4478 – Técnicas de socorrismo – princípios básicos e 4798 – Prevenção e combate a incêndios.[1]

Ter completado, com sucesso, o Módulo de Formação Base (BAS).[2]

Computador, tablet ou smartphone. Acesso à internet. Browser (Chrome, Safari, Firefox, Internet Explorer, entre outros). Acesso à plataforma de videoconferências Zoom. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

* De acordo com a alínea c) do N.º 10 do Art.º 22.º da Lei 46/2019 de 8 de julho, para desempenhar as funções do pessoal de vigilância, são requisitos: ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa; possuir a escolaridade obrigatória; possuir plena capacidade civil; não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso previsto no Código Penal e demais legislação penal; não exercer, nem ter exercido, a qualquer título, cargo ou função de fiscalização do exercício da atividade de segurança privada nos três anos precedentes; não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República Portuguesa ou das forças e serviços de segurança, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional. Ainda de acordo com a alínea a) do N.º 7 do mesmo Artigo, é também requisito possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas para o exercício das suas funções de segurança privado.


[1] Se ainda não completou as unidades de formação de curta duração 4478 – Técnicas de socorrismo – princípios básicos e 4798 – Prevenção e combate a incêndios, poderá frequentar estas UFCD’s, que têm a duração de 25 horas cada uma, na Formação Global.

[2] Se ainda não completou o Módulo de Formação de Base (BAS), poderá frequentar este curso, que tem a duração de 60 horas, na Formação Global.

Objetivos:

  • Dotar o formando de conhecimentos relativos às funções de segurança de proteção e acompanhamento pessoal;
  • Dotar o formando de conhecimentos do regime de exercício da proteção pessoal;
  • Promover a aquisição de competências em proteção pessoal;
  • Dotar o formando de competências em gestão de conflitos;
  • Dotar o formando de conhecimentos e procedimentos de registo de incidentes;
  • Dotar o formando de conhecimentos em defesa pessoal.

Programa:

VPAP01: Enquadramento legal da proteção e acompanhamento pessoal

VPAP02: Avaliação de riscos e ameaças

VPAP03: Planeamento operacional, avaliação e relatórios

VPAP04: Reconhecimento de itinerários e locais

VPAP05: Técnicas e procedimentos de proteção pessoal

VPAP06: Técnicas de deslocação em veículos

VPAP07: Técnicas de proteção pessoal em edifícios e eventos

VPAP08: Técnicas de condução

VPAP09: Procedimentos segurança, revista e buscas

VPAP10: Gestão de incidentes e procedimentos de emergência

VPAP11: Gestão de conflitos, resolução e técnicas de comunicação

VPAP12: Defesa pessoal

Curso reconhecido pela Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) com a Autorização N.º 53

A Formação Global – Formação e Consultoria, Lda.,  é uma entidade certificada pela DGERT.
No final do curso os formandos terão direito a um certificado emitido na Plataforma SIGO.

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